Energia

Energia

Iluminação Pública

O Pedido de Fornecimento de Energia para Iluminação Pública somente é atendido em nome de Prefeituras Municipais.


Procedimento para solicitar a ligação de luminárias/lâmpadas para Iluminação Pública:

>> O pedido de fornecimento de energia, deve ser efetuado por meio de ofício da Prefeitura Municipal à CRERAL e enviado através do e-mail creral@creral.com.br ;

>> O referido ofício deve conter a descrição de que a Prefeitura Municipal autoriza e se responsabiliza pela cobrança do consumo e emissão de fatura de energia referente à esta ligação;

>> O ofício deve ser assinado pelo Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Secretário Municipal responsável;

>> O ofício deve conter a descrição de que a Prefeitura Municipal solicita a instalação e ligação de luminárias/lâmpadas, devendo constar as seguintes informações:

  1. Endereço da instalação
  2. Município 
  3. Tipo de lâmpadas
  4. Quantidade de lâmpadas 
  5. Potência das lâmpadas

 

>> O MUNICÍPIO deve obrigatoriamente apresentar à COOOPERATIVA com 30 (trinta) dias de antecedência quaisquer projetos de implantação quando:

a) a iluminação for instalada em circuito exclusivo;

b) a iluminação pública for instalada em postes da COOPERATIVA e a potência instalada ultrapassar 20 kW;

c) a iluminação pública for instalada em postes da COOPERATIVA e o número de pontos de iluminação pública for superior a 100 (cem) unidades; ou

d) a iluminação pública se destinar a iluminação natalina ou a iluminação de outros eventos festivos.

 

>> As lâmpadas de iluminação devem ser instaladas pelos eletricistas da Prefeitura, ou empresa subcontratada, obedecendo os padrões estabelecidos pela CRERAL.

>> É expressamente proibido às prefeituras efetuarem a interligação ou conexão de luminárias/lâmpadas à rede da CRERAL sem autorização, estando sujeita as penalidades previstas na legislação.

>> Não é permitido a instalação de luminárias no poste da medição, mesmo que o consumo seja contabilizado pelo medidor.

 

Importante:

A conservação e manutenção em geral (troca de lâmpadas ou mau contato na instalação destas) são de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

 

 

Resolução Aneel 880/2020

Critérios para forncecimento de energia elétrica  para Iluminação Pública