A Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabeleceu os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, que entrou em vigor para os consumidores das concessionárias no mês de janeiro de 2015. As cooperativas permissionárias deverão aplicar o sistema de bandeiras tarifárias a partir de 1º de julho de 2015.
O que são as bandeiras tarifárias?
As bandeiras tarifárias são um sinal econômico do impacto atual da geração no custo da energia. O sistema foi criado pelo governo para compensar o aumento no custo do setor elétrico. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.
O que significa cada uma das cores das bandeiras tarifárias?
Bandeira verde sinaliza condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
Bandeira amarela indica condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos;
Bandeira vermelha está em vigor, significa que as condições de geração estão mais custosas. Na bandeira vermelha existem dois patamares:
Quando e como as bandeiras mudam de cor?
A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda, definindo se as térmicas serão acionadas. Se o custo variável baixo, a bandeira é verde, custo variável médio, a bandeira é amarela, e custo variável alto, a bandeira será vermelha.
Como o consumidor fica sabendo da bandeira do mês seguinte?
No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site (www.aneel.gov.br) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente também será informada também no site da Creral, até um dia após a divulgação pela ANEEL.
Aplica-se a Bandeira mesmo que o consumidor consuma menos de 100 kWh?
A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts) pelo valor da bandeira (em Reais) – se ela for amarela ou vermelha. Se, por exemplo, a bandeira está vermelha patamar 1, o adicional é de R$ 4,463 por 100 kWh. Se o consumo mensal foi de 80 kWh, por exemplo, então o adicional seria de 0,80 x 4,463= R$ 3,57. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.
Todos os consumidores terão de pagar o adicional das bandeiras?
Todos, incluindo os de baixa renda. A Aneel destaca, no entanto, que os descontos tarifários fornecidos aos consumidores de baixa renda também incidem sobre os adicionais das bandeiras amarela e vermelha.
Quando começa a cobrança dos associados da Creral?
Por determinação da ANEEL, a Creral deverá aplicar as bandeiras tarifárias a partir de julho de 2015. Caso a bandeira estiver amarela ou vermelha, o impacto será percebido na fatura com vencimento em agosto.
Mais informações: https://www.aneel.gov.br/hotsite/energiaconsciente