A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (31/08/2021), um novo patamar de bandeira tarifária para as contas de luz de todo o país. A “bandeira tarifária escassez hídrica”, irá entrar em vigor nesta quarta-feira dia 1º de setembro e adicionar R$ 14,20 às faturas para cada 100 kWh consumidos.
A bandeira ficará em vigor até 30 de abril de 2022
A nova Bandeira Tarifária “Escassez Hídrica” trará um aumento médio de 6,78% nas tarifas.
O percentual de aumento foi 49,6% (ou R$ 4,71) em relação à atual Bandeira Vermelha Patamar 2 (de R$ 9,49 por 100 kWh).. Os cidadãos de baixa renda que aderem à tarifa social não serão afetados pelas novas regras da Bandeira Tarifária, sendo mantido o valor atual.
Decisão da CREG
A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) também determinou a implementação do Programa de Resposta Voluntária da Demanda para os consumidores cativos.
Foi aprovado um bônus de R$ 50 por 100 kWh reduzidos a partir de setembro, SOMENTE na faixa de economia entre 10% e 20%. Quem economizar mais que 20% não receberá premiação adicional.
O programa vai funcionar de setembro a dezembro, mas pode ser prorrogado. Iniciativa será bancada pelos próprios consumidores, através de uma taxa que é cobrada na conta de luz.
Fonte: Aneel
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A Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabeleceu os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, que entrou em vigor para os consumidores das concessionárias no mês de janeiro de 2015. As cooperativas permissionárias deverão aplicar o sistema de bandeiras tarifárias a partir de 1º de julho de 2015.
O que são as bandeiras tarifárias?
As bandeiras tarifárias são um sinal econômico do impacto atual da geração no custo da energia. O sistema foi criado pelo governo para compensar o aumento no custo do setor elétrico. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.
O que significa cada uma das cores das bandeiras tarifárias?
Bandeira verde sinaliza condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
Bandeira amarela indica condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 2,989 para cada 100 kWh consumidos;
Bandeira vermelha está em vigor, significa que as condições de geração estão mais custosas. Na bandeira vermelha existem dois patamares:
Quando e como as bandeiras mudam de cor?
A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda, definindo se as térmicas serão acionadas. Se o custo variável baixo, a bandeira é verde, custo variável médio, a bandeira é amarela, e custo variável alto, a bandeira será vermelha.
Como o consumidor fica sabendo da bandeira do mês seguinte?
No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site (www.aneel.gov.br) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente também será informada também no site da Creral, até um dia após a divulgação pela ANEEL.
Aplica-se a Bandeira mesmo que o consumidor consuma menos de 100 kWh?
A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts) pelo valor da bandeira (em Reais) – se ela for amarela ou vermelha. Se, por exemplo, a bandeira está vermelha patamar 1, o adicional é de R$ 6,500 por 100 kWh. Se o consumo mensal foi de 80 kWh, por exemplo, então o adicional seria de 0,80 x 6,500= R$ 5,20. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.
Todos os consumidores terão de pagar o adicional das bandeiras?
Todos, incluindo os de baixa renda. A Aneel destaca, no entanto, que os descontos tarifários fornecidos aos consumidores de baixa renda também incidem sobre os adicionais das bandeiras amarela e vermelha.
Quando começa a cobrança dos associados da Creral?
Por determinação da ANEEL, a Creral deverá aplicar as bandeiras tarifárias a partir de julho de 2015. Caso a bandeira estiver amarela ou vermelha, o impacto será percebido na fatura com vencimento em agosto.
Mais informações: https://www.aneel.gov.br/hotsite/energiaconsciente