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17/09/2019

Conhecendo os mecanismos do mercado livre e a inserção das cooperativas permissionárias

Nos dias 12 e 13 de setembro, 20(vinte) técnicos e dirigentes das cooperativas do Sistema Fecoergs, participaram do curso sobre as regras de comercialização de energia elétrica. Eram técnicos e dirigentes das cooperativas de distribuição e geração de energia. Pelas especificidades do curso, ele foi realizado na sala laboratório de escola do cooperativismo (ESCOOP), em Porto alegre/RS.

 

O curso teve como objetivo apresentar dados e informações sobre a comercialização de energia no setor elétrico e a contabilização do mercado de curto prazo, que é realizada pela câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE).

No curso os participantes tiveram a oportunidade de conhecer os conceitos, as regras e os procedimentos de comercialização. “Foi um importante aprofundamento conceitual, para o  melhor entendimento do mercado livre e seus agentes, ” avaliou o participante Osvaldo Mendes, da cooperativa Coprel, de Ibirubá/RS.

O curso teve duração de dois dias, com 16 horas de aula e laboratório de simulações.

O professor Iury Oliveira da CCEE, abordou as regras e procedimentos de comercialização, com maior enfoque na utilização de exemplos numéricos e informações de mercado, com tabelas, planilhas e gráficos.

“Para nós foi da prática para teoria, pois já tínhamos feito algumas simulações, porém o curso nos deu um maior embasamento”, comentou Waldir Luiz Pavlak, da cooperativa Creral, de Erechim/RS.

 

É aconselhável, para a participação destes cursos, que os interessados tenham feito cursos “online” da CCEE, como os de: adesão ao mercado livre, garantia e medição física, medição contábil, mecanismo de realocação de energia (MRE), repactuação do risco hidrológico, penalidades de energia e os que tratam do mecanismo de compensação de sobras de déficits de energia nova (MCSD).

Quem participa da CCEE

A participação na CCEE é obrigatória para empresas que comercializem energia elétrica acima de determinado montante, estabelecido pela Convenção de Comercialização. São eles:

• os concessionários, permissionários ou autorizados de geração que possuam central geradora com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW;

• os autorizados para importação ou exportação de energia elétrica com intercâmbio igual ou superior a 50 MW;

• os concessionários, permissionários ou autorizados de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica cujo volume comercializado seja igual ou superior a 500 GWh/ano, referido ao ano anterior;

• os concessionários, permissionários ou autorizados de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica cujo volume comercializado seja inferior a 500 GWh/ano, referido ao ano anterior, quando não adquirirem a totalidade da energia de supridor com tarifa regulada;

• os autorizados de comercialização de energia elétrica, cujo volume comercializado seja igual ou superior a 500 GWh/ano, referido ao ano anterior; e

• os Consumidores Livres e os consumidores que adquirirem energia na forma do § 5o do art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996;

• os agentes que negociarem firmarem CCEARs ou Contratos de Energia de Reserva, em decorrência dos leilões promovidos pela ANEEL ou pela CCEE.

Fonte: Fecoergs