Energia

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Tarifas Sociais

Atenção!

NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE DE OBTER O BENEFICÍCIO A QUE TEM DIREITO E TER SUA FATURA DE ENERGIA REDUZIDA.

Objetivando o cumprimento da Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021, e a Resolução Normativa da ANEEL n º 1000/2021, que torna obrigatório que as permissionárias realizem o cadastro automático dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda), para obtenção da redução do valor da fatura de energia elétrica, solicitamos o seu coparecimento a um dos postos de atendimento da Creral, levando consigo um dos seguintes documentos:

  • NIS - Número de Identificação Social ou

  • Código familiar no CadÚnico ou

  • NB - Número do Beneficío, no caso de recebimneto do Beneficío de Prestação Continuada - BPC, a fim de avaliarmos a possibilidade de obtenção do benefício do Baixa Renda para reduzir o valor da sua fatura de energia.

Caso não possua algum dos documentos acima citados, e se considere um possível banaficiário da Tarifa Social (Baixa Renda), dirija-se ao CRAS do seu município, formalize o seu cadastro e compareça em um dos nossos postos de atendimento com o documento obtido.

[CRAS - Centro de referência de assistência social - Prefeitura]